Entender como funciona o inventário após uma perda pode ser uma tarefa difícil e cheia de dúvidas. Afinal, muitas vezes esse tópico só é abordado em momentos de luto, enquanto a família cuida de despedida e documentações.
De modo geral, o inventário é o procedimento que identifica bens, direitos e dívidas para regularizar a sucessão. Como sua necessidade depende do patrimônio e das circunstâncias familiares, conhecer os caminhos, prazos e custos ajuda a organizar as providências necessárias.
Nesse conteúdo, explicamos como funciona o inventário, modalidades judicial e extrajudicial, etapas, possíveis custos, prazos e consequências de não regularizar a sucessão.
O que é inventário e como ele funciona?
O inventário é o processo de identificação de bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida para regularizar a sucessão. Nele, são levantados patrimônio, obrigações e parcela que cabe a cada sucessor, conforme as regras aplicáveis.
Esse conjunto de bens, direitos e obrigações recebe o nome de espólio. Durante o inventário, ele é administrado e representado pelo inventariante, pessoa nomeada para assumir essa responsabilidade, que deve preservar os bens e prestar contas de sua gestão.
Já os herdeiros participam da identificação do patrimônio e da partilha, de acordo com o testamento, com assistência de advogado ou defensor público, quando atendidos os critérios da Defensoria.
Veja um exemplo prático: se um falecido deixa um imóvel, saldo em conta bancária e dívidas, todos esses elementos precisam ser considerados. Assim, as obrigações são levantadas e analisadas para definir o patrimônio disponível à partilha, respeitando os limites da herança.
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Quais são os tipos de inventário e os prazos?
Existem dois tipos, ou formatos, de inventário: pela via judicial ou extrajudicial, conforme as características da sucessão. Entenda como cada tipo funciona:
- Inventário judicial: tramita perante o Poder Judiciário, sendo necessário quando há conflitos ou questões que exigem decisão judicial;
- Inventário extrajudicial: é realizado por escritura pública em cartório, observados os requisitos legais, com assistência de advogado ou defensor público.
Porém, a escolha entre essas modalidades depende da situação da família e do patrimônio deixado.
Quanto tempo demora para sair um inventário após a morte?
O artigo 611 do Código de Processo Civil estabelece a abertura do inventário em até dois meses após o falecimento e a conclusão nos 12 meses seguintes, com possibilidade de prorrogação pelo juiz.
Mesmo assim, essa previsão não garante uma duração fixa. O tempo efetivo depende de critérios como:
- Modalidade;
- Documentação;
- Consenso entre os envolvidos;
- Andamento do processo, no modelo judicial;
- Regularização dos bens e das questões tributárias.
Enquanto as questões patrimoniais seguem com os profissionais responsáveis, o plano funerário pode apoiar a família na organização da despedida e nas providências administrativas imediatas após o falecimento.
Quais são as etapas do inventário?
As etapas envolvem identificar o patrimônio, regularizar obrigações e formalizar a partilha. Porém, elas seguem procedimentos diferentes na Justiça e no cartório, e também no tipo de inventário.
Etapas do inventário judicial
O Código de Processo Civil organiza o procedimento judicial, que inclui:
- Assistência jurídica e abertura: apresentar o pedido e os documentos iniciais;
- Nomeação do inventariante: definir o responsável pela administração do espólio;
- Primeiras declarações e citações: informar herdeiros, bens e dívidas e chamar os interessados ao processo;
- Avaliação e obrigações: apurar valores, tratar dívidas e cumprir exigências tributárias, incluindo o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação);
- Partilha e registros: conferir as declarações finais, definir a divisão e obter a decisão e o formal de partilha, que é o documento oficial da divisão dos bens, para os registros.
Etapas do inventário extrajudicial
Conforme a Resolução nº 35 do CNJ, o procedimento em cartório envolve:
- Assistência jurídica: verificar os requisitos e reunir documentos;
- Levantamento patrimonial: identificar bens, direitos, dívidas e respectivos valores;
- Regularização fiscal: atender às exigências tributárias aplicáveis;
- Escritura pública: formalizar o inventário e a partilha;
- Registros: apresentar a escritura aos órgãos competentes para regularizar os bens.
Quanto custa fazer um inventário?
O custo de um inventário depende do patrimônio, do estado, da modalidade escolhida, da complexidade da sucessão e dos profissionais envolvidos. Por isso, o orçamento deve considerar cada despesa:
- ITCMD: imposto estadual sobre a transmissão por herança. Segundo a Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo, a alíquota paulista é de 4% sobre a base de cálculo, considerando hipóteses de isenção;
- Honorários advocatícios: variam conforme o profissional, a complexidade e a modalidade do inventário;
- Emolumentos de cartório: cobrados pela escritura no extrajudicial e pelos registros necessários, conforme as tabelas aplicáveis;
- Custas processuais: despesas do procedimento judicial, ressalvadas as hipóteses de gratuidade;
- Outras despesas: emissão de documentos, avaliações e regularizações necessárias ao caso.
Quem paga os custos do inventário?
Os pagamentos podem vir do espólio ou dos interessados na sucessão. No extrajudicial, a Resolução nº 35 do CNJ prevê o levantamento de valores pelo inventariante para pagar despesas do procedimento. Porém, o advogado deve avaliar quem responde por cada obrigação e como organizar os pagamentos.
O que acontece se os herdeiros não fizerem inventário?
Não fazer o inventário pode dificultar a transferência e a administração dos bens, além de gerar consequências tributárias e jurídicas. Isso afeta providências como registrar um imóvel em nome dos herdeiros, transferir veículos ou acessar valores em contas bancárias.
Segundo o Código Civil, no artigo 1.791, a herança permanece indivisível até a partilha, ou seja, até o inventário. O atraso também pode gerar multas relacionadas ao ITCMD, conforme a legislação estadual.
Além disso, adiar a regularização pode ampliar divergências sobre o uso dos bens e a divisão das despesas. Então, se outro herdeiro falecer nesse intervalo, novas sucessões podem precisar ser consideradas, tornando a documentação e a partilha mais complexas.
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Como o InFamília pode orientar a família após o falecimento?
Quando uma pessoa falece, é comum que a família organize documentos e providências da despedida mesmo com dúvidas sobre o patrimônio deixado. Por isso, contar com uma assistência funerária facilita esse processo.
O InFamília é o plano funerário do Cemitério Jardim da Colina, e conta com suporte nas providências administrativas imediatas do pós-óbito, além de atendimento humanizado 24 horas pela funerária.
Esse atendimento inclui orientação e auxílio na obtenção dos documentos necessários à liberação do corpo e ao registro de óbito, conforme as exigências do caso.
O papel do plano funerário do InFamília é ajudar famílias do ABC Paulista na fase do luto, com orientação para documentação e organização dos serviços funerários, enquanto encaminha a regularização patrimonial aos profissionais responsáveis.
Você pode esclarecer dúvidas sobre nosso suporte e cobertura contratada conversando com nossa equipe, ou diretamente pelo telefone (11) 5199-1016.
Importante: o procedimento jurídico não faz parte da execução do plano funerário e depende de advogado ou defensor público, conforme a situação.
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Como funciona o inventário após o falecimento: organize os próximos passos
Compreender o inventário ajuda a organizar a regularização da sucessão, considerando os documentos e o apoio profissional necessários.
Nesse sentido, escolher um planejamento funerário permite preparar os serviços da despedida e contar com orientação para a burocracia imediata.
Conheça os planos do InFamília e conte com suporte funerário no ABC Paulista, além de orientação administrativa após o falecimento de um ente querido.
Perguntas frequentes sobre como funciona o inventário
A indenização do seguro de vida não integra a herança. Já o FGTS e os salários não recebidos podem ser pagos sem inventário, conforme os requisitos legais.
O imóvel é identificado e avaliado no inventário. Após a partilha, a escritura pública ou o documento judicial deve ser levado ao Registro de Imóveis.
No extrajudicial, os herdeiros assinam pessoalmente ou por representante habilitado. No judicial, o processo pode seguir sem a concordância de todos.
